LEI Nº 961 De 19 de Agosto de 1974
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com o D.A.E.E (DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA) do Estado de São Paulo, para efeito de limpeza e desobstrução de trecho do "Córrego do Capão", e construção da canalização do mesmo, cujo custo é estimado em CR$124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O Departamento de Águas e Energia Elétrica concorrerá com a importância de CR$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros) do valor previsto neste artigo para o custo das obras, cumprindo à Prefeitura concorrer com a soma de CR$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) sendo a quantia de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para manutenção da Retro-Escavadeira.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, neste exercício, no setor de finanças, um crédito especial no valor de CR$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 959, de 04 de Julho de 1974.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Agosto de 1974
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.